Regulamento Geral - Coordenação
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Art. 16. A Coordenação do EDUCIMAT será dirigida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, todos com portaria institucional específica com reconhecimento do cargo ocupado.
§1º. O Coordenador terá função gratificada de coordenador de curso (FCC), desempenhando atribuições político-pedagógicas e presidirá, também, o Colegiado de Pós-graduação (CPG).
§2º. O Vice-Coordenador deverá ser docente permanente do programa, representante da área de concentração diferente daquela que o Coordenador pertencer, o qual terá atribuições executivas de coordenador, o qual substituirá o Coordenador, sempre quando for necessário.
§3º. O Coordenador deverá ser docente efetivo do Instituto Federal do Espírito Santo e membro do corpo docente permanente credenciado no EDUCIMAT.
§4º. O Vice-Coordenador será indicado pelo Coordenador.
Art. 17. O Coordenador será eleito pelos pares em Reunião Geral do EDUCIMAT.
§Único. O mandato da Coordenação é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 18. Caberá ao Coordenador:
- Presidir o CPG;
- Instituir a Comissão de Pós-Graduação, sempre quando for necessário;
- Representar o EDUCIMAT junto aos órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista e na CAPES;
- Representar o EDUCIMAT perante a Comunidade Acadêmica e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
- Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do programa, no âmbito de sua competência.
Art. 19. Caberá ao Vice-Coordenador:
- Por indicação do Coordenador, substituí-lo, sempre quando for necessário;
- Desempenhar funções administrativas executivas, em parceria com o Colegiado de Pós-Graduação;
- Representar o EDUCIMAT, sempre quando for necessário;
- Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do programa, no âmbito de sua competência.
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