Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Regulamento Geral
Início do conteúdo da página

Regulamento Geral - Coordenação

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

Índice de Artigos

 

Art. 16. A Coordenação do EDUCIMAT será dirigida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, todos com portaria institucional específica com reconhecimento do cargo ocupado.

§1º. O Coordenador terá função gratificada de coordenador de curso (FCC), desempenhando atribuições político-pedagógicas e presidirá, também, o Colegiado de Pós-graduação (CPG).

§2º. O Vice-Coordenador deverá ser docente permanente do programa, representante da área de concentração diferente daquela que o Coordenador pertencer, o qual terá atribuições executivas de coordenador, o qual substituirá o Coordenador, sempre quando for necessário.

§3º. O Coordenador deverá ser docente efetivo do Instituto Federal do Espírito Santo e membro do corpo docente permanente credenciado no EDUCIMAT.

§4º. O Vice-Coordenador será indicado pelo Coordenador.

Art. 17. O Coordenador será eleito pelos pares em Reunião Geral do EDUCIMAT.

§Único. O mandato da Coordenação é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 18. Caberá ao Coordenador:

  1. Presidir o CPG;
  2. Instituir a Comissão de Pós-Graduação, sempre quando for necessário;
  3. Representar o EDUCIMAT junto aos órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista e na CAPES;
  4. Representar o EDUCIMAT perante a Comunidade Acadêmica e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
  5. Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do programa, no âmbito de sua competência.

Art. 19. Caberá ao Vice-Coordenador:

  1. Por indicação do Coordenador, substituí-lo, sempre quando for necessário;
  2. Desempenhar funções administrativas executivas, em parceria com o Colegiado de Pós-Graduação;
  3. Representar o EDUCIMAT, sempre quando for necessário;
  4. Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do programa, no âmbito de sua competência.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página