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Regulamento Geral - Disposições Finais

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

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Art. 45. As atividades acadêmicas do EDUCIMAT, que são de responsabilidade do Colegiado de Pós-graduação deste curso, serão acompanhadas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Vila Velha do Ifes, com a supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ Único. Os projetos de pesquisa de mestrado envolvendo seres humanos, tanto dos orientadores quanto dos discentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação em Ciências e Matemática, deverão ser encaminhados a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), reconhecido pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).

Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo CPG do EDUCIMAT, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Vila Velha do Ifes e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação do Ifes, respeitada a legislação em vigor.

 

Aprovado em:

Vitória, 09 de setembro de 2019.

 

registrado em:
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