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Regulamento Geral

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

Índice de Artigos

REGULAMENTO GERAL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA

MESTRADO E DOUTORADO  - 

 

2022 (aprovado em 03/ 10/ 2022)

Regulamento Geral do Educimat - Mestrado e Doutorado (2022)

2020 - 2022

Regulamento Geral do Educimat - Mestrado e Doutorado (2020-2022) 

2019 - 2019

Regulamento Geral do Educimat - Mestrado (2019-2019) 

2017 - 2019

Regulamento Geral do Educimat - Mestrado (2017-2019)

2011 - 2016

Regulamento Geral do Educimat – Mestrado (2011 - 2016)


 

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação em Ciências e Matemática (EDUCIMAT) é regido pela legislação do Ministério da Educação, pela Portaria Capes No 60/2019, pelos pressupostos da Lei Federal No 9394/96, pelo Estatuto, pelo Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019), por este Regulamento do curso de pós-graduação e pelas normas apensadas ao presente documento.

§ Único. O EDUCIMAT possui duas áreas de concentração:

  1. Educação em Ciências e Tecnologias: congrega o desenvolvimento de investigações sobre concepções teórico-metodológicas e estratégias inovadoras de modo a formar pesquisadores, com vistas à formação de professores e à construção de práticas educativas, pedagógicas e recursos didáticos a serem aplicados, especialmente, na Educação Básica, no contexto do ensino de Ciências.
  2. Educação Matemática: congrega o desenvolvimento de investigações sobre concepções teórico-metodológicas e estratégias inovadoras de modo a formar pesquisadores, com vistas à formação de professores e à construção de práticas educativas, pedagógicas e recursos didáticos a serem aplicados, especialmente, na Educação Básica, no contexto do ensino de Matemática.

Art. 2º. O EDUCIMAT está localizado no campus Vila Velha do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), no endereço avenida Ministro Salgado Filho, 1000, Bairro Soteco, Vila Velha, Espírito Santo, CEP 29106-010, onde os alunos serão matriculados. Entretanto, as atividades pedagógicas poderão ser realizadas em dois campi do Instituto Federal do Espírito Santo, a saber:

  1. As atividades da área de concentração de Educação em Ciências e Tecnologias do EDUCIMAT serão realizadas principalmente no campus Vila Velha do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes);
  2. As atividades da área de concentração de Educação Matemática do EDUCIMAT serão realizadas principalmente no campus Vitória do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).

Art. 3º. O EDUCIMAT possui natureza interdisciplinar e oferece curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, Modalidade Mestrado Profissional, com os seguintes objetivos:

  1. Aprofundar os conhecimentos científicos construídos na graduação;
  2. Desenvolver capacidades criadoras e técnico-profissionais em educação em ciências e matemática;
  3. Favorecer a aquisição da competência pedagógica, científica e ética, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores em ensino de ciências e matemática;
  4. Qualificar profissionais de alto nível para que possam atuar como docentes em disciplinas da educação básica, da graduação e de pós-graduação e como pesquisadores;
  5. Formar Mestres em Educação em Ciências e Matemática.

Art. 4º. O Mestre em Educação em Ciências e Matemática, egresso do EDUCIMAT, deverá ser, sobretudo, um profissional da educação, com perfil de pesquisador, engajado na construção da cidadania, capaz de desenvolver pesquisas e produzir conhecimentos na área de Ensino, com qualificações para atuar como docente-pesquisador-formador diferenciado, produzindo projetos na comunidade escolar e ações que incidam em processos e/ou produtos que promovam qualidade do ensino e da aprendizagem na Educação Básica e da formação continuada de professores da Educação Básica, no contexto do ensino de ciências da natureza e matemática, e nas fronteiras desse conhecimento.

Art. 5º. O curso ofertado pelo EDCUCIMAT é gratuito, não possuindo mensalidades nem taxas de matrícula.

Art. 6º. A pesquisa de mestrado deve ser orientada por um docente credenciado no EDUCIMAT, cujo tema de dissertação esteja em consonância com uma das linhas de pesquisa.

Quadro 1. Áreas de concentração e linhas de pesquisa do EDUCIMAT.

EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS

1. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIAS.

Trata-se do desenvolvimento de estudos dos processos deensino e deaprendizagem em Educação em Ciências Naturais, como também os estudos sobre a formação inicial e continuada de professores no contexto da Educação em Ciências Naturais. Também estão incluídos os estudos sobre currículo na Educação Básica, bem como o desenvolvimento de recursos didáticos para atender as necessidades dos espaços de educação formal.

2. TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E RECURSOS DIDÁTICOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS.

Trata dos estudos sobre o desenvolvimento e aplicação de tecnologias educacionais no contexto da Educação em Ciências e fronteiras do conhecimento. Estão incluídos os estudos sobre análise e desenvolvimento de livros didáticos, softwares educacionais e uso de espaços virtuais no contexto da educação em Ciências e fronteiras do conhecimento.

3. EDUCAÇÃO NÃO FORMAL, DIVERSIDADE, SUSTENTABILIDADE, HISTÓRIA E MEMÓRIAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS.

Trata de pesquisas sobre a educação não formal, diversidade, inclusão social e sustentabilidade, no contexto da educação em ciências. Também estão incluídas as investigações sobre divulgação científica, estudos culturais, CTS/CTSA, educação ambiental, trilhas ecológicas, reservas ecológicas, praças, museu e centro de ciências. Estão incluídos os estudos sobre a história e memória da ciência, local e regional, disciplinas, história de currículos, recursos didáticos, eventos e instituições no contexto da Educação em Ciências.

EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

1. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E RECURSOS DIDÁTICOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA.

Trata-se do desenvolvimento de estudos dos processos deensino e aprendizagem em Educação Matemática. Também estão incluídos estudos sobre tecnologias digitais, educação a distância, currículo da matemática na Educação Básica, bem como análise e desenvolvimento de recursos didáticos para atender às necessidades dos espaços de educação formal.

2. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA.

Trata do desenvolvimento de estudos sobre formação inicial e continuada de professores no contexto da Educação Matemática. Também estão incluídos estudos sobre currículo na formação inicial e continuada de professores e recursos didáticos voltados para esse fim.

3. EDUCAÇÃO NÃO FORMAL, DIVERSIDADE, SUSTENTABILIDADE, HISTÓRIA E MEMÓRIAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA.

Trata do desenvolvimento de estudos sobre educação não formal, diversidade, inclusão social e sustentabilidade, no contexto da Educação Matemática, em espaços formais e não formais da educação. Estão também incluídos estudos sobre história e memória da Matemática, história da Educação Matemática, etnomatemática e estudos envolvendo espaços de educação não formal, tais como museu e centro de ciências no contexto da Educação Matemática.

Art. 7º. São aceitos projetos de mestrado da Área 46 da CAPES - ENSINO, cujo resultado concorra para a elaboração de uma dissertação, bem como um produto educacional em um dos seguintes formatos:

  1. Processos educacionais científicos e/ou tecnológicos em espaços de educação formal e não formal;
  2. Propostas de intervenção curricular em educação em ciências e matemática;
  3. História e/ou memórias de processos educacionais, disciplinas, instituição e eventos no contexto da educação em ciências e matemática;
  4. Recursos didáticos produzidos para atender às necessidades da educação em ciências e matemática - estão incluídos nesse item, os manuais de ensino, guias didáticos, roteiros para visitas técnicas em espaços de educação não formal, curta documentários, jogos pedagógicos, entre outros.
  5. Programas de informática e roteiros para uso de recursos informatizados, para atender às necessidades da educação em ciências e matemática.

 

Art. 8°. O EDUCIMAT é dirigido aos profissionais, portadores de diploma de graduação, obtido em curso reconhecido pelo MEC, que atuem ou tenham atuado em ensino de ciências ou de matemática, na educação básica, no ensino superior ou na divulgação científica.

§ Único. A admissão dos candidatos ao programa de pós-graduação estará condicionada à capacidade de orientação do EDUCIMAT, formalizada por meio de Edital.

Art. 9°. O processo seletivo dar-se-á por meio de um edital específico, devendo constar os seguintes instrumentos de avaliação:

  1. Avaliação escrita com base em bibliografia pré-definida, de caráter eliminatório;
  2. Avaliação do Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Avaliação da proposta de trabalho materializada em um anteprojeto de pesquisa, cujas normas deverão constar em Edital específico;

§ 1º. O candidato aprovado deverá apresentar um certificado/declaração de exame de suficiência de língua inglesa, do tipo Toefl, Michigan, Oxford, Cambridge, ou exames equivalentes, com aproveitamento de 50%, obtido em local credenciado pelo programa de pós-graduação, até a data do exame de qualificação de mestrado. Serão aceitos certificados de exames de suficiência/proficiência realizados no período de até 5 anos anterior à data do exame de qualificação de mestrado.

§ 2º. No primeiro semestre do mestrado, o candidato aprovado definirá o Projeto de Pesquisa em conjunto com o seu orientador.

§ 3º. Não serão aceitas matrículas de alunos que não tenham passado por processo seletivo, à exceção de Aluno Especial oriundo de outro programa de pós-graduação stricto sensu, para cursar disciplina no EDUCIMAT na forma de complemento de sua formação, por indicação do coordenador ou orientador do programa de origem. Neste caso, o coordenador do programa de origem deverá solicitar via e-mail a matrícula do aluno, indicando a(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s), como forma de colaboração do EDUCIMAT na formação do pesquisador.

§ 4º. O Edital do processo seletivo do EDUCIMAT deverá adotar as ações afirmativas previstas para os cursos de programas de pós-graduação stricto sensu do Ifes, com foco na inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiências, conforme recomendações da Resolução do Conselho Superior do Ifes Nº 10, de 27 de março de 2017.

 


 

Art. 10. A estrutura curricular prevê a duração de 24 meses para o período de estudos, excluindo-se a qualificação e a defesa, podendo ser ampliado até 36 meses, a critério do Colegiado de Pós-Graduação (CPG), de acordo com o Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).

§ Único. O discente que não completar o curso em 36 meses será jubilado do programa de pós-graduação, salvo os casos excepcionais julgados pelo CPG.

Art. 11. A estrutura curricular do curso é constituída pelas seguintes etapas de estudos, compostas por disciplinas e atividades complementares a saber:

  1. Disciplinas: Formação pedagógica e epistemológica; Formação disciplinar em Ciências e/ou Matemática; Formação complementar; Pesquisa de mestrado e Prática de estágio supervisionado (PES).
  2. Atividades Complementares: Participação ativa em um grupo de pesquisa; Publicação de trabalhos científicos; Apresentação do certificado de aprovação em um teste de suficiência de língua inglesa, com aproveitamento mínimo de 50%; Seminário de pós-graduação (SECIM); Exame de qualificação de mestrado; Defesa da dissertação de mestrado; e Desenvolvimento e apresentação de um produto educacional, produzido com base no trabalho de mestrado.

§ 1º. A integralização das disciplinas necessárias ao mestrado é expressa em unidades de crédito. Cada crédito cursado tem a equivalência de 15 horas de aula teórica e/ou prática.

§ 2º. O curso de mestrado caracteriza-se pela flexibilidade, proporcionando ao discente, obedecida à legislação pertinente, ampla oportunidade de iniciativa na composição de seu programa de estudos, respeitada a estrutura curricular.

§ 3º. A estrutura curricular prevê disciplinas a serem realizadas ao longo do período letivo, mediante matrícula realizada semestralmente, podendo ter duração inferior a um semestre, desde que respeitada à respectiva carga horária.

§ 4º. A escolha do orientador e do tema da dissertação de mestrado deverão ser realizados no primeiro período letivo.

§ 5º. A construção da dissertação de mestrado e do produto educacional é formalizado por meio das disciplinas: Metodologia da Pesquisa, Pesquisa de Mestrado I, II, III, IV e V, todas com 2 (dois) créditos.

§ 6º. A prática de estágio supervisionado (PES) tem caráter de disciplina e é coordenada pelo orientador credenciado no EDUCIMAT, sendo computado 2 (dois) créditos. Ao final, o discente deverá produzir uma reflexão sobre as contribuições do processo formativo do Mestrado Profissional, materializado em forma de relato de experiência e avaliado pelo respectivo orientador.

§ 7º. Ao final de cada disciplina, será atribuída uma nota final de 0,0 (zero) a 100 (cem), sendo considerado aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

§ 8°. O discente que obtiver mais de uma reprovação durante o curso será jubilado do programa.

Art. 12. O itinerário formativo do mestrado prevê disciplinas organizadas em cinco categorias, a saber:

  1. Formação Pedagógica e Epistemológica – Reúne disciplinas obrigatórias e optativas de formação pedagógica e epistemológica, ensejando uma reflexão didático-pedagógica e epistemológica sobre a educação científica realizada nos espaços de educação formal e não formal, destacando-se algumas visões contemporâneas dos aspectos históricos epistemológicos da ciência;
  2. Formação Disciplinar em Educação em Ciências e Matemática – Reúne disciplinas obrigatórias em Ciências e Matemática, visando à atualização dos conteúdos específicos, com ementas próprias e bibliografia atualizada;
  3. Formação Complementar em Educação em Ciências e Matemática – Reúne disciplinas optativas em Educação em Ciências e Matemática, visando ao desenvolvimento da pesquisa de mestrado;
  4. Pesquisa de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática – Reúne disciplinas obrigatórias e optativas que tratam da pesquisa em Educação em Ciências e Matemática.
  5. Prática de estágio supervisionado em Educação em Ciências e Matemática – É uma disciplina obrigatória prevista para o terceiro semestre do Mestrado Profissional, que trata da reflexão sobre a prática docente na Educação Básica em Ciências ou Matemática, supervisionada pelo respectivo orientador. Ao final, o discente de mestrado deve apresentar um relatório, no qual desenvolverá uma reflexão sobre as contribuições do mestrado profissional a sua prática docente.

Art. 13. O curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática exige a aprovação em 31 créditos em disciplinas, discriminadas no anexo a este regulamento, e em atividades complementares.

§ 1o. Os créditos em disciplinas exigidos para complementação dos estudos são distribuídos da seguinte maneira:

i. Formação Pedagógica e Epistemológica. 10 (dez) créditos obrigatórios.

ii. Formação Disciplinar em Educação em Ciências e Matemática. 3 (três) créditos obrigatórios – Debates Conceituais em Ciências I ou Debates Conceituais em Matemática I (1 disciplina obrigatória).

iii. Formação Complementar em Educação em Ciências e Matemática. Mínimo de 6 (seis) créditos optativos (mínimo de 3 disciplinas optativas).

iv. Pesquisa de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática. 10 (dez) créditos obrigatórios.

v. Prática de estágio supervisionado. 2 (dois) créditos obrigatórios.

vi. Total de Créditos Obrigatórios: 25 (vinte e cinco) créditos obrigatórios.

vii. Total de Créditos Optativos: 6 (seis) créditos optativos.

viii. Total de Créditos: 31 (trinta e um) créditos.

 

§ 2o. Com relação à formação complementar em educação em Ciências e Matemática, os estudantes deverão cursar um mínimo de 3 disciplinas optativas conforme indicações do orientador.

§ 3o. Com relação às atividades complementares, durante o itinerário formativo, os estudantes deverão realizar atividades na forma estabelecida no Quadro 3, de modo a totalizar o quantitativo mínimo de 14 créditos complementares.

Art. 14. O discente do mestrado poderá solicitar o aproveitamento de até 4 créditos decorrentes de disciplinas cursadas em outro programa stricto sensu, reconhecido pela Capes, mediante solicitação com justificativa do orientador e homologação pela coordenação. O pedido de aproveitamento de disciplinas só será aplicado às disciplinas optativas do itinerário formativo.

Art. 15. As disciplinas de Pesquisa de Mestrado são coordenadas pelo orientador, tendo em vista os seguintes objetivos:

  1. Elaboração e apresentação do projeto de mestrado;
  2. Elaboração do relatório de qualificação;
  3. Elaboração da dissertação de mestrado e do produto educacional.

Quadro 3. Atividades complementares do mestrado profissional previstas durante o itinerário formativo, com créditos equivalentes mínimos obrigatórios a serem computados.

Atividade

Complementar

Atividade Complementar realizada durante o itinerário formativo do mestrado Crédito

Total Mínimo

de Créditos

Grupo de Pesquisa Participação de um Grupo de Pesquisa cujo orientador esteja vinculado. 1 crédito/semestre 2 créditos
Trabalho Científico Trabalho apresentado na forma de resumo ou resumo expandido em evento científico, publicado em conjunto com o orientador, abordando um assunto relacionado à área de Ensino/Capes. 1 crédito/trabalho 2 créditos
Trabalho completo apresentado em evento científico, publicado em conjunto com o orientador, abordando um assunto relacionado à área de Ensino/Capes. 2 créditos/trabalho
Produto Educacional produzido durante o itinerário formativo, além do produto educacional de mestrado, com coautoria do orientador. O produto educacional deve apresentar Registro do tipo ISBN, Registro de Obra de Artes na Biblioteca Nacional, Registro de Software, Registro de Obra Cinematográfica, ou registro similar. 2 créditos/trabalho
Livro ou capítulo de livro publicado em conjunto com o orientador, abordando um assunto relacionado à área de Ensino/Capes. 3 créditos/trabalho
Artigo completo aprovado ou publicado em conjunto com o orientador, abordando um assunto relacionado à área de Ensino/Capes. 4 créditos/trabalho
Exame de Suficiência em Inglês Apresentação de um comprovante de teste de suficiência de língua inglesa, do tipo Toefl, Michigan, Oxford, Cambridge, ou exames equivalentes, com aproveitamento de 50%, obtido em local credenciado pelo programa de pós-graduação, até a data do exame de qualificação de mestrado. Serão aceitos certificados de exames de suficiência/proficiência realizados no período de até 5 anos na data do exame de qualificação de mestrado. 2 créditos 2 créditos
Seminário Seminário de pós-graduação (SECIM). 2 créditos 2 créditos
Exame de Qualificação Exame de qualificação de Mestrado. 2 créditos 2 créditos
Defesa Defesa da dissertação de Mestrado. 2 créditos 2 créditos
Produto Educacional Desenvolvimento e apresentação de um Produto Educacional com base no trabalho de mestrado. 2 créditos 2 créditos
Total 14 créditos

 

 


 

Art. 16. A Coordenação do EDUCIMAT será dirigida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, todos com portaria institucional específica com reconhecimento do cargo ocupado.

§1º. O Coordenador terá função gratificada de coordenador de curso (FCC), desempenhando atribuições político-pedagógicas e presidirá, também, o Colegiado de Pós-graduação (CPG).

§2º. O Vice-Coordenador deverá ser docente permanente do programa, representante da área de concentração diferente daquela que o Coordenador pertencer, o qual terá atribuições executivas de coordenador, o qual substituirá o Coordenador, sempre quando for necessário.

§3º. O Coordenador deverá ser docente efetivo do Instituto Federal do Espírito Santo e membro do corpo docente permanente credenciado no EDUCIMAT.

§4º. O Vice-Coordenador será indicado pelo Coordenador.

Art. 17. O Coordenador será eleito pelos pares em Reunião Geral do EDUCIMAT.

§Único. O mandato da Coordenação é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 18. Caberá ao Coordenador:

  1. Presidir o CPG;
  2. Instituir a Comissão de Pós-Graduação, sempre quando for necessário;
  3. Representar o EDUCIMAT junto aos órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista e na CAPES;
  4. Representar o EDUCIMAT perante a Comunidade Acadêmica e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
  5. Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do programa, no âmbito de sua competência.

Art. 19. Caberá ao Vice-Coordenador:

  1. Por indicação do Coordenador, substituí-lo, sempre quando for necessário;
  2. Desempenhar funções administrativas executivas, em parceria com o Colegiado de Pós-Graduação;
  3. Representar o EDUCIMAT, sempre quando for necessário;
  4. Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do programa, no âmbito de sua competência.

 


 

Art. 20. O EDUCIMAT é presidido por um Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPG), por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, de acordo com as competências estabelecidas neste regulamento.

Art. 21. O CPG do EDUCIMAT é constituído pelos seguintes membros:

  1. Coordenador, como presidente;
  2. Vice-Coordenador, como membro do CPG, atuando como substituto do presidente, quando for necessário;
  3. Ex-Coordenador da gestão anterior;
  4. Secretário do Programa, na função de secretário do CPG;
  5. Três Representantes do corpo docente de cada área de concentração (6 membros);
  6. Dois representantes do corpo discente que esteja regularmente matriculado no curso, sendo que um é suplente.

§ Único. Com exceção do representante do corpo discente, que tem um mandato de um ano, os demais membros do CPG têm mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 22. O CPG reunir-se-á mensalmente, sempre que convocado pelo Coordenador do EDUCIMAT, ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples.

§ Único. As reuniões poderão ser acompanhadas pelo Secretário do Programa de Pós-graduação, quando for solicitado.

Art. 23. Compete ao CPG:

  1. Assessorar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na execução da política de pós-graduação e no seu acompanhamento;
  2. Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo e o calendário acadêmico do Mestrado no período letivo;
  3. Aprovar a composição da Comissão do Processo Seletivo para admissão de discentes no EDUCIMAT, bem como o Edital do Processo Seletivo do EDUCIMAT, incluindo o número de vagas a serem oferecidas no referido processo seletivo;
  4. Acompanhar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de orientadores, de acordo com a Norma de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do EDUCIMAT (Anexos);
  5. Acompanhar o programa de pós-graduação no que diz respeito ao desempenho dos docentes e discentes;
  6. Gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
  7. Aprovar a constituição de bancas examinadora de exame de qualificação de mestrado e de defesa de dissertação, de acordo com a orientação do Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019);
  8. Analisar pedidos de extensão do prazo do discente no mestrado, trancamento de matrícula, designação e mudança de orientador e coorientador, bem como a solicitação de aproveitamento de estudos realizados em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES;

Art. 24. Sempre que for necessário, o CPG poderá constituir uma Comissão de Pós-graduação para realizar trabalhos administrativos em equipe.

§ Único. O CPG estabelecerá as atribuições da Comissão de Pós-graduação no ato da sua constituição, por meio de publicação de portaria institucional.

 


 

Art. 25. O corpo docente do EDUCIMAT é constituído por professores, portadores do título de doutor ou livre docente, obtido em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES.

§ 1º. Deverão ser respeitados os critérios estabelecidos pela Capes sobre a composição do corpo docente do programa, explicitando a forma de vínculo de cada docente:

  1. Permanente: docente do quadro efetivo do IFES, que atua de forma mais direta, intensa e contínua no EDUCIMAT, e integra o núcleo estável de docentes, desenvolvendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação. Em caso especial, docente de outra instituição pública, por meio de convênio, poderá atuar como docente permanente.
  2. Colaborador: docente do quadro do IFES que atua de forma complementar no EDUCIMAT, com expressiva produção acadêmica na Área 46/CAPES ou em fase de migração, ministrando disciplina, coorientando discentes, participando da pesquisa e extensão. Em caso especial, docente de outra instituição, por meio de convênio, poderá atuar como docente colaborador;
  3. Visitante: docente de outra Instituição ou com vínculo temporário, com expressiva produção acadêmica na Área 46/CAPES, que esteja vinculado ao EDUCIMAT contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, durante um período determinado.

§ 2º. O corpo docente do EDUCIMAT será constituído, prioritariamente, por docentes do Instituto Federal do Espírito Santo.

§ 3º. Somente docentes credenciados no EDUCIMAT poderão atuar na orientação de discentes desta pós-graduação.

§ 4º. A participação de professores externos em eventuais atividades no EDUCIMAT, tais como seminários, banca de exame de qualificação, banca de dissertação, coautoria em trabalhos, não os caracteriza como sendo um profissional integrante do corpo docente do EDUCIMAT.

Art. 26. O corpo docente deverá estar regularmente credenciado no EDUCIMAT conforme Norma de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática (Anexos).

Art. 27. Para efeito de cômputo da carga horária semanal docente, para cada 15 horas semestrais de atividades de ensino equivalem a uma hora/aula semanal de trabalho docente, além do quantitativo necessário para preparo de aula da pós-graduação stricto sensu, conforme Regulamento do Ifes.

 


 

Art. 28. O discente do Mestrado em Educação em Ciências e Matemática deve ter, pelo menos, um orientador credenciado no EDUCIMAT e deve estar regularmente matriculado na Instituição.

Art. 29. Constituem-se deveres do discente:

  1. Apresentar, no mínimo, 75% de frequência nas disciplinas do EDUCIMAT;
  2. Apresentar um projeto de pesquisa de mestrado articulado a uma das linhas de pesquisa do EDUCIMAT;
  3. Apresentar um relatório de qualificação com aprovação;
  4. Apresentar uma dissertação de mestrado;
  5. Apresentar um produto educacional dentro dos critérios da Área de Ensino/CAPES;
  6. Desenvolver as atividades complementares na forma definida pelo Quadro 2, na área de Ensino/CAPES;
  7. Manter o currículo Lattes atualizado, semestralmente, para fins de renovação de matrícula; e
  8. Defender a dissertação dentro do prazo estabelecido pelo EDUCIMAT.

Art. 30. O aluno poderá solicitar regime especial de atendimento domiciliar para os casos de doença ou gravidez, proporcionando-lhe o direito de realizar atividades dos componentes curriculares do curso em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas presenciais, sem prejuízo à sua vida acadêmica, de acordo com o Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).

§ 1º. O aluno poderá ausentar-se das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes casos:

  1. Ser portador de doença infectocontagiosa;
  2. Necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio;
  3. Necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.

§ 2º. A aluna gestante terá direito a 03 (três) meses de regime especial de atendimento domiciliar a partir do oitavo mês de gestação, desde que seja apresentada a devida comprovação médica.

§ 3º. Caberá ao aluno solicitar a abertura do processo, o qual será encaminhado à Coordenação do Curso, com os seguintes documentos:

  1. Requerimento;
  2. Atestado médico e/ou laudo médico.

§ 4º. O regime especial de atendimento domiciliar será efetivado mediante processo aprovado pela Coordenação do curso. O aluno que comprovar incapacidade de realizar as atividades domiciliares ficará sujeito a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida pela Coordenação de Curso.

§ 5º. O regime domiciliar não tem efeito retroativo.

Art. 31. O discente do Mestrado em Educação em Ciências e Matemática deve ter um programa de estudos elaborado a cada semestre em conjunto com o seu orientador.

§ Único. No primeiro período letivo, o discente deve cursar as disciplinas previstas no itinerário formativo, com exceção dos casos especiais analisados pelo CPG.

Art. 32. O trancamento de matrícula só poderá ocorrer, por motivo justificado, nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do discente para exercer suas atividades acadêmicas, conforme calendário da pós-graduação.

§ 1º. Não será possível trancar o curso no primeiro semestre letivo. No caso do impedimento de cursar o mestrado no primeiro semestre letivo, o aluno será jubilado.

§ 2º. O trancamento de curso por razões não-médicas só poderá ser concedido por um único período letivo, a critério do CPG, desde que não comprometa o período máximo de permanência do discente no curso.

§ 3º. Durante a vigência do período de trancamento, o discente não fará jus à bolsa de estudos.

Art. 33. O discente será desligado do curso nas seguintes situações:

  1. Solicitar trancamento do curso de Mestrado no primeiro semestre letivo;
  2. Com mais de uma reprovação em quaisquer disciplinas do curso;
  3. Se não efetivar matrícula no semestre letivo;
  4. Se ultrapassar o prazo de permanência no curso;
  5. Por motivos previstos no Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).

§ Único. Na eventualidade de um discente desejar reingressar no curso após o desligamento, só poderá fazê-lo por meio de novo processo de seleção pública de acordo com os procedimentos previstos em edital, respeitadas as normas específicas vigentes no Instituto Federal do Espírito Santo.

 


 

Art. 34. No final do primeiro semestre letivo do curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, o discente deve apresentar um projeto de mestrado durante o Seminário de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática para uma banca examinadora a ser constituída pelo CPG.

Art. 35. O Seminário de Pós-graduação deverá ser organizado por uma Comissão Organizadora e coordenado por um docente permanente do EDUCIMAT.

Art. 36. O processo de realização do Seminário de Pós-graduação deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.

 


 

Art. 37. O Exame de Qualificação de Mestrado (EQM) deverá acontecer, preferencialmente, até a finalização do terceiro semestre letivo do curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, quando o discente deve apresentar um Relatório de Qualificação de Mestrado.

§ Único. O Relatório de Qualificação de Mestrado deve conter, pelo menos, a definição do objeto de estudo, o levantamento bibliográfico e metodologia referentes à pesquisa, conforme projeto de mestrado construído em conjunto com o(s) orientador(es).

Art. 38. A Banca Examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado deve ser composta pelo docente orientador e por dois especialistas titulares, possuidores de diploma de doutorado, com atuação em pesquisas na área de Ensino, indicados pelo orientador, e aprovada pelo CPG.

Art. 39. O processo de realização do Exame de Qualificação de Mestrado deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.

 


 

Art. 40. Para defesa de mestrado, o discente deverá cumprir as seguintes etapas:

  1. Ter cursado um mínimo de 31 créditos obrigatórios e optativos, previstos neste Regulamento;
  2. Ter realizado um mínimo de 14 créditos em atividades complementares realizadas durante o itinerário formativo do mestrado;
  3. Declaração, ou equivalente, de aprovação em exame de suficiência em língua inglesa;
  4. Apresentar produções acadêmicas exigidas neste Regulamento;
  5. Ter aprovação no exame de qualificação;
  6. Apresentar um produto educacional em uma das formas estabelecidas neste Regulamento.
  7. Apresentar uma dissertação de mestrado orientada por um dos docentes do EDUCIMAT.

Art. 41. A apresentação da dissertação de mestrado será feita a uma Banca Examinadora composta pelo docente orientador e até três membros especialistas titulares, incluindo-se o coorientador, quando for o caso, possuidores de diploma de doutorado, preferencialmente, com atuação em pesquisas na área de Ensino, indicados pelo orientador e aprovados pelo CPG.

§ 1º. Na data da defesa da dissertação de mestrado, o candidato deve ter satisfeito a todas as demais exigências curriculares do seu curso.

§ 2º. Os especialistas referidos no caput deverão ser possuidores do título de Doutor e não poderão estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.

§ 3º. O suplente somente poderá atuar em substituição a um dos três especialistas titulares.

§ 4º. Na impossibilidade da participação do orientador, este poderá ser substituído na defesa pelo coorientador ou outro docente credenciado no programa de pós-graduação, mediante aprovação do Colegiado da Pós-Graduação.

Art. 42. As decisões da Banca Examinadora de Defesa de Mestrado serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º. A avaliação da Banca Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes decisões: aprovação, aprovação com modificação ou reprovação.

§ 2º. No caso de “aprovação” ou “aprovação com modificação”, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de 60 (sessenta) dias à coordenação do programa.

§ 3º. Caberá ao orientador avaliar se as modificações posteriores à defesa estão a contento e emitir um parecer para a coordenação do programa.

Art. 43. O processo de realização da defesa de mestrado deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.

 


 

Art. 44. A expedição do diploma é de responsabilidade da Diretoria Geral do Campus, cumpridas todas os requisitos do Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).

§ Único. Com a expedição do diploma, após a finalização dos trâmites de defesa de mestrado e apresentação do produto educacional, o estudante receberá o título de Mestre em Educação em Ciências e Matemática, abreviado por M.Sc., ou equivalente.

 


 

Art. 45. As atividades acadêmicas do EDUCIMAT, que são de responsabilidade do Colegiado de Pós-graduação deste curso, serão acompanhadas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Vila Velha do Ifes, com a supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ Único. Os projetos de pesquisa de mestrado envolvendo seres humanos, tanto dos orientadores quanto dos discentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação em Ciências e Matemática, deverão ser encaminhados a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), reconhecido pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).

Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo CPG do EDUCIMAT, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Vila Velha do Ifes e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação do Ifes, respeitada a legislação em vigor.

 

Aprovado em:

Vitória, 09 de setembro de 2019.

 


 

Regulamento da Organização Didática dos Cursos de Pós-graduação do Ifes

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